Aqui no Estado do Pará a lei Nº 8.868/19, alterou a leia a Lei 5.529/89, que regulamenta o Imposto sobre transmissão causa mortis e doações (ITCD), agora esta funcionando a cobrança progressiva e diminuindo a tributação incidente sobre as transmissões de menor valor. Com isso a alíquota do ITCD, que até 2019 era de 4%, passa a variar de 2% a 6% de imposto, no caso da transmissão causa mortis, e de 2% a 4%, no caso das doações, de acordo com valores da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, que em 2020 é R$ 3,5751. Agora funciona por exemplo, da seguinte forma:
. Se a Heranças - tiver como a base de cálculo for até 15 mil UPF-PA, (ou seja R$53.626,50) _ A alíquota passará a ser 2% . Terá a alíquota máxima de 6% quando a base de cálculo for acima de R$350 mil UPF-PA.